Decreto nº 109.390/2026
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DECRETO Nº 109.390, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38433077, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39129788, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000042088/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AURELIA MAGNA FERNANDES DIAS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "B", Nível II, matrícula nº 863671-0, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da sua remuneração no cargo em que se der a aposentadoria, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações das Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.