Decreto nº 109.386/2026
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DECRETO Nº 109.386, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35247248 e no Despacho PGE COOPA 37051203, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37873408, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00005682/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILENE GOMES PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 30971-0, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.