Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.384/2026

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DECRETO Nº 109.384, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35362899 e no Despacho PGE COOPA 35382988, aprovado pelo Despacho PGE GPG 3 5424647, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000011400/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível III, matrícula nº 864132-3, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c com o art. 2º., da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.