Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.383/2026

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DECRETO Nº 109.383, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37015257 e no Despacho PGE COOPA 37089599, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37230403, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000030046/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ANDRÉA MARIA BRITTO ALBUQUERQUE, inscrita no CPF/MF sob o nº 648.585.884­91, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dentária, Classe "A", Nível I, matrícula nº 864537-0, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média aritmética simples, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, inciso I, da Constituição Federal , c/c os arts. 19 e 21, §§1º, 4º, 5º e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2026.