Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.372/2026

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DECRETO Nº 109.372, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38928988 e no Despacho PGE COOPA 39665179, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39787249, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000022092/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor AMARO DA SILVA MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "F", Nível II, matrícula nº 27464-0, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2026.