Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.370/2026

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DECRETO Nº 109.370, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39733618 e no Despacho PGE COOPA 39843174, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39868984, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.000000113 8/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DENISE MEIRE CARNEIRO LEMOS GOMES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Contador, Classe "E", Nível I, matrícula nº 362-0, Parte Suplementar, integrante do Grupo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, com base na Lei Estadual nº 8.630, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2026.