Decreto nº 109.354/2026
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DECRETO Nº 109.354, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37367588 e no Despacho PGE COOPA 38231335, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38622052, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000026608/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SEBASTIANA RODRIGUES VILELA, inscrita no CPF/MF sob nº 23 8.777.744-15, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 82639-1, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações das Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal , de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2026.