Decreto nº 109.290/2026
--
DECRETO Nº 109.290, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39764485 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39881953, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40066370, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00000181/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 59.191, de 30 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/ AL em 1º de junho de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora ROSA DE LIMA LOPES CABRAL OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "D", Nível I, matrícula nº 3224-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.