Decreto nº 109.289/2026
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DECRETO Nº 109.289, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39761673 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39882325, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40065410, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00021318/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 28.864, de 31 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de novembro de 2013, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora ALEIDE COSTA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "C", matrícula nº 13.870-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe "C", no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.