Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.286/2026

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DECRETO Nº 109.286, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34435269 e no Despacho PGE COOPA 38295439, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38745531, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105.00006753/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JORGE DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula nº 66003-5, Classe "F", Nível IV, da Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de novembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.