Decreto nº 109.284/2026
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DECRETO Nº 109.284, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32423877 e no Despacho PGE COOPA 39072242, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39177205, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000022240/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora VANIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "B", Nível I, matrícula nº 12870-8, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com calculados com base no correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações contribuídas, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos dos arts. 19 e 21, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.