Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.283/2026

--

DECRETO Nº 109.283, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32423877 e no Despacho PGE COOPA 39072242, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39177205, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000022239/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora VÂNIA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 84267-2, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , de 1988, c/c os arts. 19, 20,

§ 1º,

§ 2º e

§ 3º, e 21,

§ 4º,

§ 5º e

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.