Decreto nº 109.282/2026
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DECRETO Nº 109.282, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36824521 e no Despacho PGE COOPA 39057424, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39177120, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000037109/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor ERONILDO JOSÉ SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "F", Nível II, matrícula nº 824347-6, Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações contribuídas, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , de 1988, c/c os arts. 19, caput, 20, caput,
§ 1º,
§ 2º e
§ 3º, e 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.