Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.280/2026

--

DECRETO Nº 109.280, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37219637 e no Despacho PGE COOPA 38203273, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38684005, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000015400/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LOURINEIDE MIZAEL DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Técnico em Alimentação Escolar (ProfUncionário), Classe "G", Nível III, matrícula nº 824594-0, do Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.