Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.279/2026

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DECRETO Nº 109.279, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37758000 e no Despacho PGE COOPA 38803449, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38856501, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.000003 5124/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora SHIRLEY MARIA BITTENCOURT VASCONCELOS DE ARAÚJO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, matrícula nº 9864570-6, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023, com proventos calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações contribuídas, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 21, caput e

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.