Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.278/2026

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DECRETO Nº 109.278, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38044397 e no Despacho PGE COOPA 38631743, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38680048, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00001266/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora CRISTIANE LEITE SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe "A", Nível I, matrícula nº 864564-7, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, cujo valor guarde proporcionalidade com o seu tempo de contribuição, à razão de 12/30 (doze, trinta avos) e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.