Decreto nº 109.277/2026
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DECRETO Nº 109.277, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33132465 e no Despacho PGE COOPA 40094642, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40125468, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000034280/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ÂNGELO DE MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "D", Nível III, matrícula nº 5404-6, do Grupo de Cargos da Carreira Auxiliar de Serviços de Apoio à Saúde, Nível Elementar, do Quadro em Extinção, nos termos da Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na média aritmética dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.