Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.276/2026

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DECRETO Nº 109.276, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PASUBGER 39834357 e no Despacho PGE COOPA 39916344, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40037180, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000002333/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica deseficacizado o Decreto Estadual nº 107.715, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL Suplementar em 1º de abril de 2026, que nomeou, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público ANDRIEL RODRIGO COLTURATO, CPF nº 423.412.93 8-08, para exercer o cargo de Professor Assistente II, Nível A, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.