Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.258/2026

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DECRETO Nº 109.258, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000036402/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da 3º Sargento QP PM ANDRESSA SILVA, para viajar à unidades da Federação e países da América do Sul, no período de 1º a 30 de junho de 2026, uma vez que estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.