Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.239/2026

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DECRETO Nº 109.239, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000043058/2025, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 31 de agosto de 2025, o servidor DENIS RICARDO DA SILVA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 1007-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.06.2026.