Decreto nº 109.228/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 109.228, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000004052/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Projetada C, Quadra D, Lotes 11, 12 e 13, Loteamento Carajás II, no bairro da Serraria, município de Maceió, Alagoas, registrado sob a matrícula nº 19.642 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à implantação de políticas públicas voltadas ao bem-estar social, desenvolvimento local, promoção e incentivo ao esporte, lazer, cultura e educação física.
Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.06.2026.