Decreto nº 109.225/2026
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DECRETO Nº 109.225, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39790962 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39883759, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40052939, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00028112/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 66.576, de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 27 de junho de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora VALDICE DE MAGALHÃES ARAÚJO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 26667-1, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.