Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.224/2026

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DECRETO Nº 109.224, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 39760267 e no Despacho PGE SUBCOOPA 39887435, aprovado pelo Despacho PGE GPG 40052970, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00013266/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 60.342, de 14 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 15 de agosto de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária, ao servidor LUIZ PAULO DAMASCENO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 11556-8, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.