Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.220/2026

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DECRETO Nº 109.220, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38045597 e no Despacho PGE COOPA 38151179, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38169252, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000001001/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora MARIA VERÔNICA GOMES SOARES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "A", Nível I, matrícula nº 501524-3, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos equivalentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c os arts. 19 e 21, caput e

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.