Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.219/2026

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DECRETO Nº 109.219, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38709369 e no Despacho PGE COOPA 39349001, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39418386, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000038636/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MÔNICA CRISTIANE CABRAL NERI, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "D", Nível II, matrícula nº 500604-0, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.