Decreto nº 109.218/2026
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DECRETO Nº 109.218, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39116127 e no Despacho PGE COOPA 39273493, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39291613, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000034410/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARIO CESAR LISBOA LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe "D", matrícula nº 13828-2, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, observando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.