Decreto nº 109.217/2026
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DECRETO Nº 109.217, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37603940 e no Despacho PGE COOPA 38979741, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39033296, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:60030.0000000364/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RILTON SOARES DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Técnico Especializado - Contabilidade, Classe "C", Nível I, matrícula nº 62548-5, integrante da Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.527, de 23 de novembro de 2004, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.626, de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.