Decreto nº 109.216/2026
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DECRETO Nº 109.216, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35875789 e no Despacho PGE COOPA 36270643, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36406383, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000001410/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSÂNGELA MARIA SANTOS DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico Veterinário, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 25085-6, integrante da carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.819, de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1988, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.