Decreto nº 109.213/2026
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DECRETO Nº 109.213, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37758132 e no Despacho PGE COOPA 37851607, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38512151, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003774/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, ao servidor ALBERTO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula nº 301348-0, Classe "C", Nível IV, Anexo II, Modalidade Especializada, da Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos proporcionais, à razão de 15/30 (quinze, trinta avos), com base na última remuneração, e com direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.