Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.193/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.000.682,52 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 109.193, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.000.682,52 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026, que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000018395/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação, o crédito suplementar no valor de R$ 14.000.682,52 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGYMOTTA CA VALCANTI

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.