Decreto nº 109.186/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.580.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.186, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.580.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:23010.0000001339/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o crédito suplementar no valor de R$ 2.5 80.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
FRANCISCO LUIZ SURUAGYMOTTA CA VALCANTI
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.186, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 109.186. de 10 de junho de 2026) Suplcmcntação cm RS 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2.580.000.00
23543 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 2.580.000.00
18.544.1029.1230005431854410293694 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE TODO ESTADO 3390/700 480.000.00
18.544.1029.1230005431854410293694 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE TODO ESTADO 4490/700 2.100.000.00