Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.179/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.949.773,68 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 109.179, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.949.773,68 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Lei Estadual nº 9.913, de 26 de maio de 2026 e Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000004096/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação, o crédito especial no valor de R$ 33.949.773,68 (trinta e três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUA GY MOTTA CA VALCANTI

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.