Decreto nº 109.176/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.416.058,52 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.176, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.416.058,52 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913, de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000003314/2026;
Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Fundo Estadual de Assistência Social, Secretaria de Estado da Infraestrutura e Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 10.416.058,52 (dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
FRANCISCO LUIZ SURUA GY MOTTA CA VALCANTI
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2026.