Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.169/2026

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DECRETO Nº 108.169, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE autorizar o afastamento do País, com ônus para o Erário autorizar o afastamento do País, com ônus para o Erário, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, dos servidores JOYCE PAULO MENDONÇA LIMA, Chefe de Gabinete, KELLY JANE DE OLIVEIRA FREIRE, Secretário Executivo de Gestão Interna, e SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO, Procuradora geral do Estado, para, no período compreendido no período compreendido entre 20 a 29 de junho do corrente ano, para participarem do curso de Pós-Graduação em Governança Pública e Gestão Financeira, decorrente do contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSPULisboa).

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.04.2026.