Decreto nº 109.151/2026
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DECRETO Nº 109.151, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 39791915, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39865641, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000003543/2026,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0745240-34.2023.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA LIMA PALMEIRA COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Classe "D", Nível I, matrícula nº 118-0, Parte Suplementar, integrante do Grupo de Cargos da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.637, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 c/c o art. e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.