Decreto nº 109.150/2026
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DECRETO Nº 109.150, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37705647, nos Despachos PGE COOPA 37828498, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37941966, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000022081/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES MELO PEREIRA LEITE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "D", Nível I, matrícula nº 1143-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (trinta horas) semanais, nos termos art. 5º., XXXVI, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.