Decreto nº 109.148/2026
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DECRETO Nº 109.148, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 37466136, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37616254, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02102.00000089/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Perito Médico Legista, Classe "D", matrícula nº 59587-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Perícias Forenses, instituída pela Lei Estadual nº 6.595, de 14 de abril de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.385, de 26 de julho de 2012, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.