Decreto nº 109.147/2026
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DECRETO Nº 109.147, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38520823 e no Despacho PGE COOPA 38659721, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38702354, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000023965/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENILDA MARIA DA SILVA TARGINO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "F, Nível V, matrícula nº 825478-8, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124, de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, c/c o art. art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41, de 12 de novembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.