Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.146/2026

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DECRETO Nº 109.146, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37889434 e no Despacho PGE COOPA 37937634, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38091537, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000006071/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FLÁVIO MESQUITA DE CERQUEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "D", Nível II, matrícula nº 1383-8, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.