Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.144/2026

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DECRETO Nº 109.144, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37880402 e no Despacho PGE COOPA 37941822, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38089397, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01400.0000001795/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO HELENO DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "C", Nível II, matrícula nº 14551-3, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de 2022, as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.637, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.