Texto vigenteEstadual · Alagoas
Decreto nº 109.128/2026
--
DECRETO Nº 109.128, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no
§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1206.0000036263/2026, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 1º Sargento QP PM GENILSON SANTANA DOS SANTOS, para viajar ao Chile, no mês de junho de 2026, uma vez que estará em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.