Decreto nº 109.117/2026
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.197.622,00 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 109.117, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.197.622,00 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796, de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:23010.0000001123/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o crédito suplementar no valor de R$ 1.197.622,00 (um milhão e cento e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
FRANCISCO LUIZSURUAGYMOTTA CA VALCANTI
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2026.
ANEXO I
ANEXO 1 (Anexo ao Decreto N" 109.117, de 8 de junho de 20261 Suplcmcntaçào cm R$ 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 1.197.622.00
23543 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1.197.622.00
18.544.1029.1230005431854410295128 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS TODO ESTADO 4490 708 1.197 622,00
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 109.117, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
ANEXO II
ANEXO 11 (Anexo ao Decreto N" 109.117, de 8 de junho de 2026) Anulação em R$ 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat Da Despesa` Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 1.197.622.00
23543 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1.197.622.00
18.544.1029.1230005431854410295128 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS TODO ESTADO 339Ü708 1.197.622.00