Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.116/2026

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DECRETO Nº 109.116, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38491887, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39595659, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000005772/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, o 2º Sargento QOA PM ALEXANDRE JOSÉ ROCHA SOBRINHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 120424-6, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, 56, V, todos da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre o posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.