Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.115/2026

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DECRETO Nº 109.115, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 13874416 e no Despacho PGE COOPJ 13911765, aprovado pelo Despacho PGE GPG 14077631, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000005257/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 22 de setembro de 2021, o 2º Tenente PM ROBSON TAVARES DE MORAES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 37727-9, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Major QOE da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 74.282 , de 10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2021, que transferiu para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA PM ROBSON TAVARES DE MORAES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9161-8, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Major QOE PM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.