Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.113/2026

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DECRETO Nº 109.113, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33627991 e Despacho PGE COOPA 34855353, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35677849, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000001205/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JURACY PINHEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "B", Nível II, matrícula nº 825905-4, integrante da Carreira de Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, conforme a Lei Estadual nº 8.647 , de 31 de março de 2022, com proventos proporcionais, calculados à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos) e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.