Decreto nº 109.111/2026
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DECRETO Nº 109.111, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36038338 e no Despacho PGE COOPA 37864772, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37962816, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01400.0000001284/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ EVERALDO BARBOSA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe "E", Nível II, matrícula nº 37136-0, Parte Suplementar, integrante do Grupo de Cargos da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.