Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.110/2026

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DECRETO Nº 109.110, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 36778131 e no Despacho PGE COOPA 36906055, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37927207, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000026738/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AVANIR LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 39797-0, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.