Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.107/2026

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DECRETO Nº 109.107, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37499050, nos Despachos PGE COOPA 37533165, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37544615, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000023124/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SUZANNE LEILA DOS SANTOS LINDOSO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 12076-6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.