Decreto nº 109.105/2026
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DECRETO Nº 109.105, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35671288 e no Despacho PGE COOPA 36414478, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37904959, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000002105/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUIZA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Nível I, matrícula nº 40248-6, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, instituída pela instituída pela Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.