Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.104/2026

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DECRETO Nº 109.104, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35251624 e no Despacho PGE COOPA 35863812, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35919874, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000004831/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CICERO BELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Operador Rodoviário, Classe "A", Nível I, matrícula nº 41544-8, do Quadro de Pessoal Efetivo, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, nos termos da Lei Estadual nº 8.631, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.